6ª Câmara Cível realiza sessões temáticas para agilizar julgamentos
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- 15-10-2010
Os desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiram realizar sessões temáticas todos os meses para agilizar os julgamentos. Os processos colocados nessas sessões extraordinárias são referentes a assuntos semelhantes e têm jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A votação é feita em blocos com ações sobre o mesmo tema.
Os assuntos mais frequentes, de acordo com a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, são relacionados a Seguro DPVAT, revisão de cláusulas contratuais, multas de trânsito e questões envolvendo direito de servidores e pensionistas. ?Queremos aumentar a produtividade e oferecer prestação jurisdicional mais célere?, garante.
O presidente da 6ª Câmara Cível, desembargador José Mário Dos Martins Coelho, já começa a comemorar os resultados. Ele disse que na sessão temática desta sexta-feira (15/10) foram julgados 67 processos e, no mês passado, foram 250 ações. O desembargador informou que o trabalho vem sendo intensificado também nos gabinetes, onde muitos processos estão sendo julgados monocraticamente. Ou seja, a decisão não depende do colegiado (Câmara) e por isso pode ser proferida individualmente pelo magistrado.
O desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, integrante da 6ª Câmara, explicou que há processos que possibilitam julgamentos monocráticos porque têm jurisprudência tanto do STJ como do TJCE.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Durante sessão extraordinária, realizada nesta sexta-feira, o órgão julgador condenou a Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. (Unimed de Fortaleza) a pagar indenização para A.N.B., que teve procedimento cirúrgico negado pelo plano de saúde. Ele deverá receber R$ 33.915,31, a título de danos materiais, e R$ 8 mil como reparação moral.
Segundo os autos, A.N.B. teve diagnosticado, em setembro de 2006, estenose de artéria renal bilateral, o que provocou a diminuição de suas funções renais. Como tratamento, foi indicado a realização de angioplastia com o implante de dois stents farmacológicos.
O problema, considerado pelos médicos de alto risco, podia ocasionar isquemia arterial aguda do órgão, tromboembolismo ou infecção generalizada. Por isso, o tratamento deveria ser feito o mais breve possível, ?sob pena de culminar com a morte do autor?.
Porém, de acordo com o processo, a Unimed negou o procedimento alegando ?não haver cobertura contratual?. Diante da urgência, o paciente teve de pedir auxílio financeiro para familiares e amigos com o objetivo de custear o procedimento, que custou R$ 33.915,31.
O segurado afirmou que a ?situação gerou um enorme sentimento de angústia e revolta?, pois, além de enfrentar um sério problema de saúde, foi desemparado pelo plano. Por esse motivo, ajuizou ação judicial no dia 14 de dezembro de 2006, requerendo o valor pago pela cirurgia e reparação moral, a ser arbitrada pelo Juízo.
A Unimed contestou que o paciente, ?de qualquer forma, não teria direito a receber os materiais ora pleiteados, uma vez que tanto as órteses como as próteses encontram-se expressamente excluídas da cobertura assistencial?.
Em fevereiro de 2009, o juiz José Israel Torres Martins, titular da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a empresa a pagar o valor da cirurgia e R$ 40 mil pelos danos morais. O magistrado considerou que A.N.B. ?passou por imensurável transtorno (negativa indevida de cobertura médica)?.
A operadora, inconformada, entrou com apelação (nº 17532-98.2007.8.06.0001/1) no TJCE sustentando falta de cobertura do plano para materiais (próteses e órteses).
Na sessão desta sexta-feira, ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível fixou em R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais, mantendo os demais termos da sentença.