6ª Câmara Cível mantém sentença que nega indenização para cliente da Coelce
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- 14-04-2011
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização ajuizado por A.A.S. contra a Companhia Energética do Ceará (Coelce). A decisão foi proferida nessa quarta-feira (13/04).
Conforme os autos, o aposentado comprou, em outubro de 2002, uma residência no bairro Demócrito Rocha, em Fortaleza. No mês de março de 2006, ele recebeu visita de técnicos da Coelce, que descobriram desvio de energia decorrente de fraude no medidor.
A Coelce realizou a troca do equipamento e enviou ao cliente cobrança da diferença do consumo, no valor de R$ 236,55, e da substituição do aparelho, que custou R$ 149,90. Em virtude disso, A.A.S., que afirmou não ter realizado nenhuma alteração no medidor, ingressou com ação de inexistência de débito e indenização por danos morais no valor de R$ 14 mil.
Segundo a empresa, a cobrança foi legítima, uma vez que ficou comprovado o desvio de energia na unidade consumidora. O Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido de indenização.
Inconformado, A.A.S. ingressou com apelação (nº 31957-67.2006.8.06.0001/1) no TJCE. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, afirmou ser legítima a cobrança dos débitos com a comprovação da fraude por meio da violação do medidor. A relatora ressaltou não ter sido comprovado dano que gerasse abalo moral suficiente para ensejar a indenização pretendida.