6ª Câmara Cível mantém decisão que obriga Embratel a indenizar por danos morais
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- 01-09-2011
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) a pagar R$ 5 mil para J.R.N.. Ele teve o nome negativado em virtude de linhas telefônicas que nunca possuiu.
Segundos os autos, ao fazer compras, J.R.N. recebeu a informação de que o nome havia sido negativado a pedido da Embratel. Ao procurar a empresa, soube da existência do débito de R$ 820,89, referente a duas linhas telefônicas. No entanto, ele assegurou que jamais foi titular de nenhuma linha da Embratel.
A vítima ingressou com ação judicial objetivando reparação pelos danos sofridos. Ao analisar o caso, em novembro de 2008, o Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido. A operadora foi condenada a pagar R$ 5 mil. A empresa interpôs apelação (nº 682028-34.2000.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que não cometeu ato ilícito, pois prestou os serviços, e que não pode ser penalizada, já que as ligações não foram pagas.
Durante a sessão dessa quarta-feira (31/08), a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. No voto, o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, ressaltou que J.R.N. sofreu abalo emocional. “A humilhação social, quando decorrentes da violação da honra, intimidade ou dignidade das pessoas tornam imprescindível a reparação do dano”.