6ª Câmara Cível mantém decisão que isenta Coelce de indenizar cliente
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- 08-03-2012
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que isentou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) de indenizar o cliente J.J.G.B.. Ele teve pedido de religamento de energia negado em razão de dívida deixada por terceiro.
Segundo os autos, em março de 2003, o criador de camarões alugou um imóvel de sua propriedade, onde funciona um restaurante, no Município de Aracati. Um ano depois, alegou que o locatário abandonou o prédio, deixando débito de R$ 3.237.01 com a Coelce.
J.J.G.B. afirmou que, após tomar conhecimento da dívida, entrou em contato com a empresa e pediu o cancelamento do contrato que estava em nome do ex-locatário e firmasse outro. No entanto, segundo alegou, a Companhia, além de ter interrompido o serviço, condicionou a transferência da titularidade ao pagamento dos débitos.
Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo a religação da energia e o pagamento de indenização por danos morais. Na contestação, a empresa defendeu que o consumidor não conseguiu provar que o imóvel estava alugado e que não poderia alterar a titularidade sem o pagamento das contas em atraso.
Em 2007, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da Comarca de Aracati, julgou improcedente a ação. Inconformado, o carcinicultor ingressou com apelação (nº 1489-86.2004.8.06.0035/1) no TJCE.
Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (07/03), a 6ª Câmara Cível manteve a decisão do 1º Grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Manoel Cefaz Fonteles Tomaz, o cliente não provou o dano sofrido. ?O autor não comprovou a propriedade do bem imóvel onde ocorrera a interrupção do serviço, assim como não comprovou não ter concorrido para o débito que motivou o corte?.