Conteúdo da Notícia

6ª Câmara Cível decidirá na próxima semana sobre ilegalidade ou não da greve dos policiais civis

6ª Câmara Cível decidirá na próxima semana sobre ilegalidade ou não da greve dos policiais civis

Ouvir: 6ª Câmara Cível decidirá na próxima semana sobre ilegalidade ou não da greve dos policiais civis

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidirá em sessão extraordinária, na próxima terça-feira (09/08), sobre a ilegalidade ou não da greve dos policiais civis do Estado. A relatora do agravo de instrumento (nº 0004900-04.2011.8.06.0000), desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, considerou que a matéria deveria ser apreciada pelo colegiado.
A Secretaria da Câmara incluiu, nesta segunda-feira (1º/08), os autos na pauta de julgamentos. No entanto, deve obedecer ao trâmite exigido, ou seja, à lei nº 11.419/06, que trata da comunicação eletrônica dos atos processuais, e ao Regimento Interno do TJCE, que estabelece o período de 48 horas a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Ou seja, o que foi colocado em pauta hoje, será disponibilizado amanhã e publicado no DJE na quarta-feira (03/08), em obediência à referida lei. Depois disso, vem o prazo regimental de 48 horas. Por esses motivos, a ação não pode ser apreciada na sessão desta semana.
A 6ª Câmara se reúne ordinariamente às quartas-feiras, mas, na semana que vem, a reunião será na terça. Isso ocorrerá porque os desembargadores integrantes do órgão julgador concordaram em antecipar a sessão, pois a desembargadora Sérgia Miranda viajará a Juazeiro do Norte para coordenar o I Seminário Internacional de Direitos da Mulher, que será realizado nos dias 11 e 12 deste mês.
O agravo, totalmente digital, foi interposto pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado do Ceará (Sinpoci/CE) objetivando reverter decisão do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, que, no dia 5 de julho deste ano, decretou a ilegalidade da greve da categoria, conforme pleiteado pelo Estado. Também determinou o retorno imediato dos policiais civis às atividades.