6ª Câmara Cível condena Coelce a indenizar consumidora acusada de fraudar medidor
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- 05-05-2011
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) terá que pagar R$ 5 mil à M.L.J., que teve cobrada dívida inexistente e foi acusada de violar medidor de energia. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (04/05), durante sessão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos, em maio de 2005, a consumidora foi surpreendida com a presença de técnicos da empresa em sua residência, sob a alegação de suspeita de fraude no medidor de energia. Alguns dias depois, ela recebeu cobrança de R$ 558,10, por conta da suposta irregularidade.
Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação requerendo a declaração da inexistência do débito e indenização por danos morais. A Coelce, em contestação, defendeu ter agido legalmente, pois depois da inspeção na unidade de consumo verificou irregularidade no medidor.
A empresa sustentou que a cobrança foi feita com base em resolução de órgão regulador e afirmou não ter havido dano moral, uma vez que o débito era legítimo.
Em dezembro de 2009, o Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Coelce a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Determinou ainda a nulidade da dívida.
Inconformada, a Companhia ingressou com apelação (nº 70683-47.2005.8.06.000) no TJCE, reiterando a legalidade de suas ações e solicitando reforma da sentença. Ao analisar o recurso, a 6ª Câmara Cível reduziu o valor indenizatório para R$ 5 mil.
Segundo a relator do processo, desembargador José Mário Dos Martins Coelho, a usuária foi submetida à situação de humilhação e vexame. “Inexiste prova de que a consumidora tenha alterado o medidor ou tenha agido com má-fé”, afirmou.