5ª Turma Recursal abre pauta de julgamentos de 2010 do Fórum Professor Dolor Barreira
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- 08-01-2010
A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira realizou sessão ordinária nesta sexta-feira (08/01), abrindo a pauta de julgamentos deste ano. Na apreciação do recurso cível nº 2008.0024.4293-7/0, por maioria, Vauto Alves Mendes e Sandra Maria Loureiro Mendes tiveram confirmada a sentença monocrática que os condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 a J.N.S., que era porteiro do condomínio onde reside o casal.
J.N.S. foi acusado, em uma carta escrita pelo casal e enviada à polícia e a todos os outros condôminos, de oferecer maconha e manter relações sexuais com uma doméstica menor de idade, nas dependências do condomínio. A 5ª Turma entendeu que a presunção de inocência foi esquecida e tanto os exames toxicológicos quanto os relativos à relação sexual tiveram conclusão negativa. O relator do processo, juiz Henrique Jorge Granja de Castro, votou pela confirmação da sentença de 1º Grau.
No recurso cível nº 2008.0014.8238-2/0, por unanimidade, foi reformada a sentença que condenou a empresa União Comércio de Alimentos Ltda. a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.000,00 a C.C.M.T.. O cliente teve seu automóvel Fusca furtado do estacionamento da empresa. O carro foi encontrado momentos depois, mas vários objetos haviam sido levados de seu interior.
O juiz de 1º Grau condenou a empresa aos pagamentos de R$ 1.000,00 por danos materiais e R$ 1.000,00 por danos morais. Inconformado, o supermercado interpôs o recurso cível nº 2008.0014.8238-2/0. Na relatoria do processo o juiz Henrique Jorge Granja de Castro entendeu que o dano moral não ficou caracterizado, e os demais membros da 5ª Turma o acompanharam, reformando a sentença.
A sessão de julgamento da 5ª Turma, presidida pelo juiz Henrique Jorge Granja de Castro, contou ainda com a presença dos juízes Jucid Peixoto do Amaral e Heráclito Vieira de Sousa Neto, que substituiu o juiz Carlos Augusto Gomes Correia.