5ª Câmara Cível condena Município de Fortaleza a indenizar morador por danos morais
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- 22-09-2010
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou o Município de Fortaleza a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a R.G.O., por incluir, indevidamente o seu nome no cadastro de restrição ao crédito. Com a decisão, o órgão julgador reformou a sentença proferida em 1º Grau que havia estipulado valor indenizatório de R$ 20 mil. A decisão foi proferida durante sessão desta quarta-feira (22/09) e teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Segundo os autos, R.G.O. foi surpreendido por não poder realizar uma transação bancária porque estava com três títulos protestados em seu nome. Ao buscar informações, soube que os títulos eram referentes a um parcelamento das prestações do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de um imóvel que nunca lhe pertenceu.
Ciente de que os protestos não lhe diziam respeito, R.G.O. procurou a Prefeitura de Fortaleza, que informou sobre os procedimentos a serem tomados.
Ele disse que, mesmo procedendo como informou a Prefeitura, seu nome foi incluído no serviço de restrição ao crédito. Alegou que as restrições perduraram durante três meses, tempo suficiente para prejudicá-lo. R.G.O. disse também que, somente após muitos aborrecimentos e insistência, a Prefeitura providenciou a correção do erro. Decidiu, então, entrar com ação na Justiça.
Insatisfeita, a Prefeitura de Fortaleza interpôs apelação (nº 637285-36.2000.8.06.0001/1) alegando que R.G.O. não sofreu constrangimentos morais, uma vez que, logo ao perceber o equívoco, tomou as devidas providências.
Ao apreciar a matéria, o relator do processo ressaltou que a honra é um bem material e merece proteção do Poder Judiciário. O desembargador disse, ainda, que ?esse tipo de condenação deve ser arbitrada de modo a evitar enriquecimento sem causa, levando em consideração a situação econômica das partes, de maneira a impor ao ofensor penalidade suficiente?.