5ª Câmara Cível condena Estado a fornecer leite especial à criança que necessita de dieta alimentar
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- 21-07-2011
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado do Ceará mantenha o fornecimento do leite Pregomin à criança L.M.M., que sofre de intolerância alimentar. A decisão, proferida em sessão realizada nessa quarta-feira (20/07), teve como relator o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
De acordo com o processo, os pais da criança descobriram que desde os primeiros meses de vida, ela não podia fazer uso de leite e derivados, até mesmo de soja. A menina, conforme prescrição médica, consumia, por mês, oito latas de leite que custavam R$ 1.200,00.
O Estado forneceu o medicamento gratuitamente por meio de programas da Secretaria de Saúde (Sesa), mas suspendeu a entrega quando a criança completou dois anos de idade. Em virtude disso, os pais ajuizaram ação alegando que não tem condições financeiras de comprar o alimento. Em março de 2010, o Juízo de 1º Grau determinou ao Estado o fornecimento do leite.
Inconformado, o ente público interpôs agravo de instrumento (nº 6766-81.2010.8.06.0000/0) no TJCE. No agravo, o Estado argumentou que a prescrição do alimento deveria ser analisada por uma nutricionista antes da ordem médica. Disse ainda que, caso atendesse ao pedido, estaria oferecendo tratamento privilegiado.
Ao apreciar o recurso, a 5ª Câmara Cível determinou, por unanimidade o fornecimento do alimento. Segundo o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, ?o agravante não apresentou prova inequívoca de que a menor, ao completar dois anos de idade, não tem mais necessidade de consumir a medicação prescrita pela médica?, afirmou.