5ª Câmara Cível condena banco a indenizar cliente que teve cartão clonado
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- 26-09-2012
O Itaú Unibanco S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados à analista contábil L.M.N.M. A decisão, proferida nesta quarta-feira (26/09), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A cliente explicou nos autos que teve o cartão clonado e, no dia 12 de setembro de 2006, ao acessar o serviço do banco pela internet, verificou débito de R$ 842,00. Ela ligou para a agência às 11h56 e às 12h27. Na segunda chamada, o gerente garantiu que o cartão seria cancelado.
Até aquele momento, outras duas operações foram feitas para aquisição de cartões telefônicos. A cliente entrou novamente em contato com o responsável pela agência e ele pediu que ela mesma fizesse o cancelamento.
Segundo a correntista, não estava em condições físicas e psicológicas, pois, além de estar no nono mês de gravidez, não tinha conhecimento técnico suficiente para realizar a operação. Ainda naquela data, ocorreram outros débitos, totalizando R$ 1.999,76 em prejuízos.
No dia seguinte, a analista contábil foi falar pessoalmente com o gerente. O executivo pediu que ela comunicasse, por escrito, o que havia ocorrido e pedisse o ressarcimento. Como resposta, o banco disse lamentar, mas não tinha nenhuma responsabilidade porque as operações foram feitas com uso de senha e código de segurança do cartão da cliente.
Além de registrar boletim de ocorrência, recorreu à Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o Itaú defendeu que as transações se deram com fornecimento de dados sigilosos e pessoais. Além disso, argumentou que, se os débitos não foram feitos pela cliente, ela teve culpa por divulgar informações de conhecimento pessoal a terceiros.
Em maio de 2010, a juíza Lira Ramos de Oliveira, titular da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou o ressarcimento, no valor de R$ 1.999,76. Além disso, fixou a reparação moral em quatro vezes a quantia retirada indevidamente.
A instituição financeira entrou com apelação (nº 0006594-44.2007.8.06.0001) no TJCE. Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível reduziu o valor dos danos morais para R$ 5 mil e manteve a reparação material. O relator foi o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.