4ª Turma Recursal revoga sentença que condenava TV a cabo a pagar R$ 7 mil
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- 25-11-2009
25.11.09
A 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira esteve em sessão na manhã desta 3ª.feira (24/11) sob a presidência do juiz Francisco Bezerra Cavalcante. Ele foi o relator do processo nº 2008.0032.8091-4/0, originário da 12ª unidade dos Juizados Especiais Cíveios e Criminais (JECC), que revogou a sentença de 1º Grau e impediu que a empresa de TV por assinatura, NET Fortaleza, tivesse que pagar R$ 7 mil como indenização por danos morais.
A empresa constatou que num condomínio da cidade estava sendo furtado o sinal de TV a cabo para vários apartamentos integrantes do edifício. A NET Fortaleza enviou uma carta ao síndico explicando a situação e pedindo providências. Dois condôminos, José Alencar de Oliveira. e Francisca Barreto de Alencar, moveram ação contra a empresa alegando ter sofrido danos morais devido à carta da NET. O juiz monocrático determinou o pagamento de indenização e, inconformada, a empresa entrou com o recurso inominado e teve êxito em seu pleito. O relator foi acompanhado por unanimidade em seu voto.
No julgamento do recurso cível nº 2207.0010.7116-3/0, originário do 6º JECC, o relator do processo, juiz Francisco Bezerra, aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 100,00 (decididos em 1º Grau) para R$ 1 mil. A empresa condenada é a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), que terá que fazer o pagamento a um usuário por cobrança indevida de dívida pelo consumo de água.
Em sua sentença, o juiz afirma que ?tenho como coerente a fixação em R$ 1 mil por adequado para reparar o sofrimento da parte autora, servindo, também, de conteúdo pedagógico para que a ré abstenha-se de praticar abusos aos consumidores, além de ser adequado aos parâmetros adotados por esta Turma Recursal em demandas similares. No mais, a sentença deve ser mantida?.
Além dos R$ 1 mil, a Cagece terá ainda que pagar os juros contados desde a citação, assim como a correção monetária. O juiz dispensou o pagamento de honorários advocatícios.
A sessão de hoje da 4ª Turma Recursal marcou o início dos trabalhos da juíza de Direito Maria do Livramento Alves Magalhães, que substitui a juíza Nismar Belarmino Pereira. A próxima sessão da 4ª Turma ficou marcada para o dia 15 de dezembro.
Fonte: TJ/Ceará