4ª Turma Recursal julga 45 processos em sessão extraordinária
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- 31-08-2009
Nesta segunda-feira (31/08), a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) do Fórum Professor Dolor Barreira realizou sessão extraordinária e julgou 45 processos, sendo 26 Projudi (Processo Judicial Digital) e 19 físicos (papel). A sessão foi presidida pela juíza de Direito Nismar Belarmino Pereira e os magistrados José Israel Torres Martins e Francisco Bezerra Cavalcante foram os demais componentes da turma.
No julgamento, a empresa Meganet Computadores entrou com o recurso cível nº 2008.0014.8033-9/0 contra a condenação em primeira instância e perdeu. O relator do processo, juiz Francisco Bezerra Cavalcante, entendeu que a empresa era responsável pela perda de 150 arquivos digitais e vários endereços eletrônicos que comporiam um livro do professor Daniel Louis Frances. A empresa cobrou R$ 30,00 pelo conserto de uma C.P.U. e alegou que não poderia ser responsabilizada pela perda dos arquivos pois não havia sido informada da importância deles.
No processo originário da 16ª unidade dos JECC, no bairro Piedade, o cliente pediu uma indenização por danos morais de R$ 7.000,00, referentes à perda de seu material de trabalho. O juiz monocrático reconheceu o dano moral causado pela Meganet Computadores ao cliente e a condenou ao pagamento de uma indenização de R$ 2.000,00. No julgamento de hoje, a sentença foi mantida e ainda foram acrescidos 15% de custos processuais.
A Hap Vida Assistência Médica Ltda., no recurso inominado nº 2008.0001.3594-8/1, também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de Mayara Sibelle Alves Firmiano. A empresa se recusou a pagar um exame de ressonância magnética à paciente para detecção de um edema cerebral, alegando doença pré-existente. A condenação foi de R$ 1.592,26 pelos gastos que a paciente teve com a ressonância e com um médico neurologista, mais R$ 12 mil por danos morais e 15% de honorários advocatícios.
O Banco do Brasil, em recurso cível (2007.0001.4652-6/1) originário do Juizado Especial de Tauá, distante cerca de 345 quilômetros de Fortaleza, teve a sentença mantida por unanimidade da turma. O Banco terá que pagar 15 salários mínimos à microempresa Ótica A.C. Dias, que teve cheques prédatados clonados e o desconto foi feito em dobro.
No recurso cível nº 2008.0014.8241-2/0, a Administradora Consórcio Saga Ltda. foi condenada a pagar uma indenização de 20 salários mínimos a Ana Caroline Barreto Machado pela inclusão indevida de seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O cadastro equivocado no órgão de proteção ao crédito foi feito quando a cliente já havia quitado uma dívida anterior com a administradora de consórcio.
A próxima sessão de julgamento da 4ª Turma Recursal foi marcada para a última segunda-feira do próximo mês, dia 28 de setembro.