4ª Turma Recursal condena Coelce a pagar R$ 14 mil de indenização por falha na prestação de serviço
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- 21-05-2013
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 14 mil para o agricultor F.S.S. A decisão, da 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, teve como relator o juiz Magno Gomes de Oliveira.
Segundo os autos, o cliente adquiriu, em outubro de 2004, medidor no valor de R$ 1.513,00. O equipamento foi exigido pela Coelce para que o agricultor fosse beneficiado com a tarifa de energia rural, para fins de irrigação e criação de gado.
Porém, em setembro de 2006, um funcionário da companhia energética retirou o aparelho, alegando que teria verificado problema no display (mostrador).
A partir daí, o agricultor buscou readquirir o equipamento, mas não teve sucesso. O problema colaborou para a falta dágua no local e a consequente falta de pasto para o gado, ocasionando a morte de duas vacas leiteiras, avaliadas em R$ 2 mil cada.
Para não sofrer maiores prejuízos, F.S.S. utilizou a energia residencial, que gerou aumento significativo da conta mensal. Sentindo-se prejudicado, F.S.S. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a Coelce defendeu que o fato de o cliente não ter recebido o aparelho de volta não repercutiu para os danos alegados. Também sustentou ter agido para reparar eventual falha no medidor.
Em março de 2009, o Juízo da Comarca de Barro (procedimento de Juizado Especial) considerou que a companhia energética agiu de má-fé. A concessionária foi condenada a pagar R$ 7.513,00, por danos materiais, e R$ 10.695,00, por danos morais. A empresa interpôs recurso (nº 457-11.2007.8.06.0045/1) pleiteando a reforma da sentença.
Ao julgar a apelação, nessa segunda-feira (20/05), a 4ª Turma Recursal, acompanhando o voto do relator, reduziu o valor da indenização moral para R$ 6.487,00 e manteve a quantia relativa aos prejuízos materiais.
Na mesma sessão foram julgados outros 161 processos. Também participaram os juízes Joaquim Vieira Cavalcante (presidente) e Nádia Maria Frota Pereira.