4ª Câmara de Direito Privado julga 106 processos em única sessão
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- 27-03-2019
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nessa terça-feira (26/03), 106 processos em pouco mais de quatro horas. Em uma das ações julgadas, o Colegiado condenou o Banco Itaucard e a Fortunatti Comércio de Veículos a pagarem, de forma solidária, R$ 20 mil para estudante que teve o nome usado indevidamente para o financiamento de dois veículos.
Segundo o processo, o estudante foi surpreendido com carnê de uma financeira, no qual constavam 60 parcelas no valor de R$ 570,78. Não tendo feito nenhum empréstimo ou financiamento, entrou em contato com a empresa financiadora e foi informado de que o carnê era referente a financiamento de carro feito na revenda Fortunatti Veículos.
O jovem dirigiu-se até a revendedora para saber como havia sido feito o contrato. Ele solicitou ao titular da empresa, que se comprometeu a resolver a questão, os documentos apresentados para compra do automóvel. Dois dias depois, recebeu ligação da revenda informando que havia outro financiamento no nome dele, dessa vez no Banco Itaucard.
Em decorrência disso, o estudante passou a receber multas de trânsito, foi chamado a comparecer a um distrito policial para prestar esclarecimentos, pois um dos veículos que estava no nome dele foi utilizado em uma tentativa de assalto.
Afirmando que todos os acontecimentos lhe causaram transtorno, ele ajuizou ação requerendo indenização por danos morais a serem pagos, de forma solidária, pelas empresas. Também pediu a retirada do seu nome da propriedade do veículo, bem como as multas, além da anulação do contrato de financiamento.
Na contestação, o Banco Itaucard afirmou que a responsabilidade pelo dano é da revendedora que deveria examinar todos os documentos entregues durante a abertura de crédito. Já a revenda Fortunatti devolveu a responsabilidade para a financeira afirmando ser responsável apenas pelo preenchimento dos cadastros, devendo a documentação ser analisada pelos operadores de crédito do banco. A Fortunatti alegou ainda que um corretor de veículos autônomo utilizou o espaço da revenda para solicitar financiamento dos dois automóveis em nome do estudante.
Em julho de 2016, o Juízo da 14ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização por dano moral ao rapaz, ficando o Itaucard responsável por R$ 15 mil e a Fortunatti pelo pagamento de R$ 5 mil.
Tanto o Itaucard quanto o estudante ingressaram com apelação (nº 0499050-06.2011.8.6.0001) no TJCE. A empresa argumentou que a revendedora é a responsável pelo contrato de financiamento, enquanto o jovem requereu a majoração da indenização e que o pagamento dos danos morais fosse feito de forma solidária.
Ao julgar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado negou o pedido do Itaucard e manteve os R$ 20 mil de indenização, condenando as empresas a pagar o valor de forma solidária. De acordo com o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato da Silva Santos, “é dever da instituição financeira agir com cautela e conferir a veracidade dos dados e documentos fornecidos pelo solicitante de contrato de financiamento bancário, razão pela qual não pode eximir da responsabilidade pelos danos causados ao autor/recorrido (estudante)”.
Quanto aos danos morais, o magistrado também manteve o valor fixado pelo Juízo de 1º Grau, considerando que a indenização não deve levar a vítima ao enriquecimento sem causa, mas também não pode ser insignificante para o ofensor.