4ª Câmara Cível reforma decisão que determinava o fechamento do North Shopping
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- 27-05-2009
Por maioria de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará deu provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão monocrática do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública que havia determinado, através de liminar, a paralisação de todas as atividades do Condomínio North Shopping.
A decisão colegiada foi nesta quarta-feira (27/05) e teve como relatora do processo a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda. ?A total interdição de todas as atividades do condomínio do segundo maior shopping do Estado do Ceará é medida inteiramente desproporcional?, afirma a relatora em seu voto, ao destacar que as centenas de lojas instaladas no Shopping seriam prejudicadas e, por conseguinte, o direito de vários cidadãos ao trabalho.
Consta nos autos que o município de Fortaleza impetrou ação civil pública no fórum local contra o Condomínio North Shopping sob o fundamento de que este estaria lançando esgoto no riacho sangradouro João Lopes, provocando graves problemas ao meio ambiente em virtude da poluição ambiental. A ação teve como objetivo obrigar o Shopping a cessar qualquer atividade sem a necessária licença ambiental e sem a devida interligação à rede pública de esgoto em conformidade com a legislação municipal.
Ao julgar a ação, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza concedeu liminar determinando ?a imediata paralisação de todas as atividades do Condomínio North Shopping? e multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da liminar. A relatora do processo, em decisão interlocutória, concedeu o efeito suspensivo da liminar por verificar presentes os requisitos legais.
Inconformado, o Shopping interpôs agravo de instrumento (nº 2007.0022.4555-6/0) no Tribunal de Justiça visando reformar a decisão de 1º Grau, aduzindo entre outros argumentos, que o fechamento do Condomínio era decisão arbitrária, na medida em que não teve a oportunidade de defesa ou produção de provas em seu favor.
Ao julgarem o processo, os integrantes da 4ª Câmara Cível entenderam que fundamentação da decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública foi genérica, quando deveria ?estar amparada por fundamentação robusta e pautada em provas substanciais, o que não é o caso?. Em virtude disso, os desembargadores, por maioria de votos, deram provimento ao recurso agravado para modificar a decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública.