4ª Câmara Cível mantém decisão que obriga Estado a devolver valores descontados de aposentada
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- 12-01-2011
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta quarta-feira (12/01), a decisão que determinou ao Estado a devolução de valores indevidamente retirados da aposentadoria de F.M.C.. A relatora do processo foi a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima.
Conforme os autos, F.M.C. ingressou no funcionalismo público estadual em 1976, na condição de auxiliar de serviços gerais. Após 26 anos na função, requereu aposentadoria, a qual foi aprovada em 19 de dezembro de 2002. Em 2007, no entanto, o Estado teria passado a retirar, mensalmente, a quantia de R$ 41,29 dos proventos de F.M.C.. Além disso, a aposentadoria da servidora teria deixado de ser integral e passado a ser proporcional por tempo de serviço.
O Estado argumentou haver um equívoco no valor da aposentadoria, razão pela qual efetuou os descontos. Inconformada, F.M.C. ingressou com ação na Justiça requerendo a exclusão da cobrança, a devolução dos valores retirados e a manutenção do benefício integral. Ao analisar o caso, o Juízo da 9ª Vara deferiu parcialmente o pedido, determinando a imediata suspensão dos descontos, “remetendo à situação jurídica anterior de aposentadoria com proventos integrais”.
Objetivando reverter a decisão, o Estado ingressou com agravo de instrumento (nº 15867-79.2009.8.06.0000/0) no TJCE. Ao analisar o caso, a 4ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. “O Estado não está autorizado a, sem observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, em processo administrativo, descontar de aposentadoria o que julga ter pago indevidamente, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a relatora do processo.