4ª Câmara Cível determina que Hap Vida forneça tratamento à cliente sob pena de multa
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- 13-01-2011
A 4ª Câmara Cível negou pedido de efeito suspensivo da Hap Vida Assistência Médica e determinou que a empresa forneça o tratamento necessário à cliente A.P.S.V., que sofre de problemas renais. A decisão, proferida durante sessão dessa quarta-feira (12/01), manteve a sentença do 1º Grau.
Consta que um ano após a adesão ao plano de saúde, A.P.S.V. pleiteou autorização para se submeter a uma tomografia computadorizada, que foi negada pelo plano de saúde. O Juízo de 1º Grau, determinou que a Hap Vida realizasse o exame e estipulou em R$ 1 mil a multa em caso de descumprimento.
Inconformado com a decisão, o plano de saúde interpôs agravo de instrumento (nº 25240-92.2009.8.06.0000/0) no TJCE, alegando que se tratava de doença preexistente.
Ao apreciar a matéria, a relatora do processo, desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, destacou que ?as provas constantes nos autos, incluindo exames médicos anteriores ao efetivo diagnóstico da doença, dão indícios de que esta inexistia quando da assinatura do contrato?. A magistrada ressaltou ainda que ?não se justifica a recusa da prestação do serviço à alegação de preexistência da doença, se a operadora do plano de saúde não comprovar o conhecimento prévio acerca da moléstia?.