43 juízes cearenses participam do curso Filosofia do Direito, da Escola Nacional da Magistratura
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- 22-03-2018
Teve início nesta quinta-feira (22/03) o curso Filosofia do Direito, da Escola Nacional da Magistratura (ENM), que está sendo realizado na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) até esta sexta (23), nos horários das 8h às 12 e das 14h às 18h.
Um total de 43 juízes cearenses participam da capacitação, cuja seleção teve caráter nacional. O diretor-presidente da ENM, juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, estará na Esmec nesta sexta, prestigiando o curso, que tem carga horária de 20 h/a e está credenciada junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Formadores
A aula desta quinta-feira está sendo ministrada pelo professor Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), que discorre sobre os seguintes assuntos: necessidade e modos de aperfeiçoamento das virtudes fundamentais na atuação do magistrado (prudência, justiça, fortaleza e temperança); hermenêutica e procedimento para correta aplicação do precedente nas decisões judiciais; contributo e perspectiva da prudência clássica; formação humanista contínua do magistrado; otimização do desenvolvimento profissional durante a carreira; os discursos poéticos, retórico, dialético é lógico nas decisões judiciais; e limites entre a racionalidade jurídica expandida e o ativismo político-judicial.
Já amanhã, atuará como formadora Mariana Pimentel Fischer Pacheco, doutora em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, que falará sobre Teorias do Sujeito na Filosofia. Ela abordará os temas: O sujeito kantiano; Crítica hegeliana a Kant: qual é o papel dos afetos? – o debate atual entre kantianos e hegelianos; A psicanálise pode nos ajudar a pensar a produtividade dos afetos? – Hegel e a psicanálise na contemporaneidade; Influência kantiana na história das ideias jurídicas: de Savigny a Habermas; e É possível reconstruir, hoje, uma teoria do sujeito de direito? Qual é o papel dos afetos na atividade do juiz? Neutralidade ou imparcialidade? Estado deve intervir nos afetos?.