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40 juízes leigos tomam posse na Escola da Magistratura

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Quarenta juízes leigos tomaram posse na tarde desta segunda-feira (06/11), no auditório da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), em solenidade presidida pelo desembargador Mário Parente Teófilo Neto, coordenador do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado. Doze juízes suplentes também foram empossados.
O total de profissionais do Direito aprovados para a função de juiz leigo é 73, dos quais 34 exercerão suas atividades nos Juizados Especiais de Fortaleza e 39 nas unidades do Interior. Destes, 33 tomarão posse nos próximos dias em suas comarcas, uma vez que seis optaram por ser empossados na solenidade de hoje.
Os participantes receberam certificados de conclusão da capacitação para a função de juiz leigo, realizada na Esmec nos dias 1º, 2, 15, 16 e 29 de setembro deste ano. O curso teve carga horária de 40 h/a.
Compuseram à mesa de honra o desembargador Mário Parente e os juízes José Ricardo Vidal Patrocínio, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua; Ijosiana Cavalcante Serpa, vice-diretora do Fórum; e Michel Pinheiro, titular da 3ª unidade dos Juizados Especiais de Fortaleza.
DISCURSO
O desembargador Mário Parente iniciou seu discurso falando que o Ceará tem uma das melhores estruturas de Juizados Especiais do Brasil. Em seguida, destacou a atuação do Juizado Móvel, do qual esteve à frente quando juiz na Capital. “Costuma-se dizer que a celeridade processual no Brasil está longe do ideal. Há um fundo de verdade nisso, apesar da dedicação dos magistrados. O fato é que trabalhamos com muitas carências. Administrar o Judiciário é administrar carências. Ainda assim, quando temos um corpo funcional vocacionado podemos fazer a diferença. É nesse aspecto que desponta a iniciativa exitosa do juiz leigo.”
Também ressaltou que “precisamos de uma força de trabalho vocacionada, pessoas com bons propósitos. E isso os juízes leigos aqui empossados já provaram, a partir da seleção a que se submeteram e do compromisso que assumiram, de dedicar tempo e força de trabalho à causa da Justiça. A função de vocês é ímpar no Estado brasileiro. Vocês vão representar o Estado. Vão, em parceria com o juiz togado, desenvolver e apresentar o que o Poder Judiciário tem a dizer aos jurisdicionados”.
A juíza Ijosiana Serpa, coordenadora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital, disse que a criação da figura do juiz leigo foi “inovadora e renovadora para a Justiça brasileira, pois vem ajudando a agilizar o funcionamento do Judiciário, e dando também uma grande contribuição para a eficiência dos Juizados Especiais”.
O juiz leigo exerce um trabalho não-remunerado e temporário, de auxílio ao juiz togado. Atua por dois anos e pode ser reconduzido à função por igual período. Sua carga horária é de 4 a 20 horas semanais, podendo exercer as seguintes atribuições: presidir audiências (conciliação, instrução e julgamento), colher provas e elaborar minuta de sentença, entre outras.