Acusada de matar filho por envenenamento é condenada a 32 anos de prisão
- 2588 Visualizações
- 28-11-2017
O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Júri de Fortaleza condenou a ré Cristiane Renata Coelho Severino por homicídio e tentativa de homicídio. Ao fixar a pena, o juiz titular da 3ª Vara do Júri, Victor Nunes Barroso, condenou a ré a 32 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Ela foi acusada de ter matado, por envenenamento, o próprio filho, Lewdo Ricardo Coelho Severino, então com nove anos de idade, além de tentativa de homicídio contra o subtenente do Exército Francileudo Bezerra Severino, com quem era casada.
O júri teve início por volta de 9h30 desta terça-feira (28/11) e terminou por volta das 21h30. Os jurados reconheceram a materialidade e autoria dos dois crimes, homicídio e tentativa de homicídio, bem como as três qualificadoras (motivo torpe, uso de veneno e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Ela não poderá apelar em liberdade.
O CASO
Segundo os autos (nº 0795169-40.2014.8.06.0001), o crime ocorreu no dia 10 de novembro de 2014, por volta das 22h, no interior da residência das vítimas e da acusada, no bairro Dias Macedo. Conforme a acusação, a ré teria misturado veneno para ratos, conhecido como chumbinho, a alimentos consumidos pelo filho e o marido. Francileudo chegou a ser levado ao hospital, onde ficou em coma, mas conseguiu sobreviver. Já a criança, que era autista, não resistiu e faleceu no local.
Ainda conforme a acusação, Cristiane Renata planejou o crime de modo que parecesse que o subtenente Francileudo Bezerra teria matado o filho e forçado a esposa a ingerir medicamentos para dormir e, em seguida, tentado suicídio. Francileudo chegou a ser indiciado pelo crime mas a investigação policial concluiu pela autoria da acusada.
A causa do crime seria o fato de a ré ser beneficiária do seguro de vida do marido e do filho. Ela responde por homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados, por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O julgamento foi presidido pelo juiz titular da 3ª Vara do Júri, Victor Nunes Barroso. A acusação coube aos promotores de Justiça Humberto Ibiapina e André Clark e ao assistente Walmir Pereira de Medeiros Filho (advogado). A defesa da ré ficou a cargo dos advogados Roger Heuer Holanda e Juliana Gayão de Morais.