3ª Vara do Júri dá sequência nesta quinta-feira à audiência que investiga morte do padre Djair
- 754 Visualizações
- 24-03-2010
A 3ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua dará prosseguimento, nesta quinta-feira (25/03), a partir das 14h30, à oitiva de testemunhas de acusação no processo que investiga a morte do padre Djair Gomes Cavalcante, ocorrida em outubro de 2003 na casa paroquial da Igreja Redonda, no bairro Parquelândia.
A audiência de instrução foi iniciada na última terça-feira (23/03), oportunidade em que três testemunhas convocadas pelo Ministério Público foram ouvidas. Ainda faltam os depoimentos das sete testemunhas da promotoria e de mais oito indicadas pela defesa dos réus Francisco Jacinto Matias e Raimundo da Silva Nogueira.
O juiz da Vara, José de Castro Andrade, o promotor de Justiça Humberto Ibiapina e o defensor dos réus, Emerson Castelo Branco, ouviram, na primeira audiência, o médico que conduziu o padre Djair para o Instituto Dr. José Frota (IJF), o médico legista que participou da elaboração do laudo cadavérico no Instituto Médico Legal (IML) e a auxiliar do padre na casa paroquial da Igreja Redonda.
A legislação determina que seja realizada uma única audiência com depoimento das testemunhas e interrogatórios dos réus. Porém, a complexidade do caso impossibilitou a realização de uma única oitiva.
Na sequência, o juiz ouvirá todas as testemunhas de acusação, posteriormente, as indicadas pela defesa e, por último, fará o interrogatório dos dois réus.
O caso
A morte do padre Djair estava envolta em mistério, por não haver pista de autoria. Com base na investigação e por não haver sinais de arrombamento no local do crime, chegou-se aos funcionários da paróquia que possuíam as chaves do imóvel.
Assim, Francisco Jacinto Matias, que estava responsável por resguardar a paróquia no dia do crime quando o padre havia saído para uma oração na casa de um fiel, passou a ser o principal acusado, juntamente com Raimundo da Silva Nogueira. Os dois foram denunciados por prática de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.