3ª Vara de Morada Nova realiza primeiro apadrinhamento na Comarca
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- 09-10-2019
Há várias formas de ajudar uma criança ou um adolescente inseridos no programa de acolhimento institucional ou familiar. Seja com colaboração financeira, afetiva ou prestando algum tipo de serviço que ajude na vida das crianças e adolescentes que estão acolhidas em instituições. Na sexta-feira (04/10), a Comarca de Morada Nova, na região do Vale do Jaguaribe, registrou o primeiro caso de apadrinhamento, na modalidade financeira.
Uma mulher sentiu o desejo de contribuir e se inscreveu no programa. Em seguida, a titular da 3ª Vara da Comarca, juíza Anne Carolline Fernandes Duarte, deferiu o pedido. Agora, a madrinha vai custear um curso de informática, com carga de 140 horas/aulas, para um adolescente de 17 anos. O objetivo desse tipo de apadrinhamento é aprimorar conhecimentos educacionais para viabilizar ingresso no mercado de trabalho.
“Há cerca de um ano, estamos trabalhando para implementar o programa. Por meio do apadrinhamento a sociedade pode ajudar crianças e adolescentes abrigadas sem a necessidade de adotá-los. Contribuindo com carinho, pagamento de cursos ou oportunizando atividades intelectuais ou esportivas, é possível tornar a vida deles melhor e com maiores perspectivas”, explicou a magistrada.
A juíza informou que, caso alguém queira ser padrinho ou madrinha, é preciso ser maior de 18 anos, comparecer ao fórum (na 3ª Vara) e preencher um formulário. “O procedimento é simples. Basta ter um pouco de carinho e disposição para colaborar que é possível mudar a vida de uma criança ou adolescente abrigado.”
FORMAS DE APADRINHAMENTO
AFETIVO – criado para incentivar a manutenção de vínculos afetivos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária. Nesse caso, o voluntário pode visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento, levá-lo para passear, passar fins de semana, férias escolares (por período não superior a sete dias), entre outras ações lazer.
FINANCEIRO – consiste em contribuir economicamente para atender as necessidades do acolhido, sem criar necessariamente vínculos afetivos. Ele poderá custear os estudos do apadrinhado, atividades extracurriculares, tratamentos de saúde, além de poder presentear o jovem com livros, vestimentos e outros bens.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – é realizado por profissional liberal que poderá executar, junto às instituições de acolhimento, cursos direcionados ao público infantojuvenil, custear atividades diversas que garantam acesso à dignidade dos acolhidos, além de colaborar com serviços inerentes às atividades do voluntário.