3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza agenda audiências concentradas para mês de outubro
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- 15-09-2023
Marcadas para o período de 2 a 27 de outubro, as audiências concentradas promovidas pela 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza têm como objetivo reavaliar as medidas protetivas de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar na Capital. A medida consta na Portaria nº 4/2023 publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (14/09).
Para isso, a Secretaria Judiciária da 3ª Vara deverá organizar a pauta, considerando a unidade do serviço de acolhimento bem como o perfil das crianças e adolescentes. A força-tarefa vai analisar os processos com foco na redução do tempo de tramitação, na garantia de direitos e na efetividade das decisões judiciais.
Equipe da 3ª Vara deve, no prazo de 48 horas após a publicação desta portaria, solicitar às unidades a relação de todos os processos nos quais haja crianças e adolescentes em situação de acolhimento na Capital. As unidades devem enviar relatório técnico da criança ou adolescente acolhido, contendo fotografia recente, e o Plano Individual de Atendimento (PIA), que será apresentado para juntada aos autos, fazendo constar expressamente a avaliação da possibilidade de reinserção na família de origem ou a destituição do poder familiar, conforme o caso. O relatório e o PIA devem ser apresentados em juízo até cinco dias antes da audiência.
Além disso, o Ministério Público e a Defensoria Pública no âmbito da Infância e da Juventude devem ser comunicados para participação nas audiências concentradas, bem como os seguintes órgãos: entidades de acolhimento e suas equipes interdisciplinares; Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; e Conselhos Tutelares.
Na data designada para a audiência, as manifestações dos advogados, da Defensoria Pública e do Ministério Público devem, preferencialmente, ser feitas de forma oral, visando maior celeridade nos procedimentos. Na mesma ocasião, será proferida decisão sobre a reavaliação da medida, devendo a Secretaria Judiciária cumprir os expedientes respectivos e alimentar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), conforme o artigo 4º do Provimento nº 118 da Corregedoria Nacional de Justiça.
A medida considera o Artigo 19, parágrafo 1°, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a reavaliação trimestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos. Também leva em conta o Provimento nº 118 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), em que as audiências concentradas devem ocorrer preferencialmente nos meses de abril e outubro de cada ano.