3ª Vara da Fazenda Pública remete processo sobre Metrofor para Justiça Federal
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- 17-07-2009
16.07.2009
O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública remeterá à Justiça Federal, nas próximas 24 horas, o processo que trata sobre o impasse das obras do Metrofor. Em seu despacho, o juiz Francisco Martônio Pontes Vasconcelos declara que compete à Justiça Federal conhecer, processar e julgar o caso.
A decisão teve como fundamento, dentre outras considerações, a Súmula nº 208, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina ?compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão Federal?. Baseado nesse entendimento, o magistrado argumenta que ?do mesmo modo que a Súmula se aplica a prefeito municipal, aplica-se, também, e igualmente a governadores, presidente da República e quaisquer outras autoridades públicas que utilizem verbas sujeitas à fiscalização de órgão Federal, conforme determina o artigo 109, inciso 1º, da Constituição Federal?.
O juiz ressalta também que o Estado do Ceará equivocou-se em trazer para análise da Fazenda Pública material da estrita competência da Justiça Federal, já que as verbas destinadas à construção do Metrofor são originárias de recursos federais e a fiscalização das obras cabe única e exclusivamente ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Com base no parágrafo 2º, do artigo 113, do Código de Processo Civil, o juiz determinou, ainda, a nulidade de todos os atos decisórios praticados no processo, inclusive, quanto à fixação da multa pecuniária no valor de R$ 100 mil por dia.
O consórcio Queiroz Galvão S/A já havia se manifestado sobre a remessa do processo à Justiça Federal, nos embargos declaratórios propostos na última 2ª.feira (13/07), alegando que não compete à Vara da Fazenda Pública processar essa ação, por se tratar de matéria de exclusiva competência da Justiça Federal.