3ª Turma Recursal do TJ julga várias ações em sessão de quase 7 horas e suspende pagamentos de DPVAT
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- 20-08-2009
20.08.09
A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, em sessão com quase sete horas de duração, realizada nesta quarta-feira (19/08), decidiu suspender, temporariamente, o julgamento de todos os processos que tratam de recurso cível sobre complementação de pagamento de Seguro DPVAT. Trata-se do seguro devido para vítimas fatais ou com invalidez permanente decorrente de acidentes de trânsito. A expectativa é que na próxima sessão, dia 9 de setembro, estes processos voltem a ser julgados.
Varig condenada por viagem pesadelo
No julgamento do recurso cível nº 2007.0006.3275-7/1, por unanimidade, o voto do relator Francisco Mauro Ferreira Liberato, que presidiu o julgamento, foi acompanhado e a Turma decidiu que a Varig S/A ? Viação Aérea Riograndense deve pagar 30 salários mínimos para Emmanuel Teófilo Furtado e para a mulher dele, Luísa Elizabeth Timbó Correa. Eles compraram um pacote de viagem para conhecer Machu Pichu, no Peru, e a viagem foi um pesadelo. Eles deveriam voar de Fortaleza para o Rio de Janeiro e do Rio para Lima. Na capital peruana tomariam um vôo doméstico para Cuzco e daí iriam de trem a Machu Pichu.
Ao chegarem ao Rio de Janeiro, souberam que teriam que voar para São Paulo e daí iriam ao Peru. Em São Paulo, a Varig os levou de volta ao Rio e no dia seguinte eles foram mandados para Santiago, capital do Chile. Para complicar mais a situação, as malas do casal foram extraviadas. Em Santiago, a companhia aérea chilena Lan Chile não aceitou os bilhetes da Varig para levá-los a Lima. Eles tiveram que pagar hotel em Santiago, comprar roupas de frio devido ao inverno rigoroso e foram informados que iriam pela empresa aérea Taca para o Peru, se houvesse vaga no dia seguinte. A Taca também não aceitou endossar os bilhetes da Varig.
O casal foi informado na Varig, de Santiago, que então iriam pelas Líneas Aéreas Argentinas para Buenos Aires e daí voariam finalmente para Lima. Quando receberam os bilhetes viram que os trechos de vôo eram Santiago – Buenos Aires e Buenos Aires ? São Paulo. Com quase uma semana sem chegar ao destino, desisitiram da viagem e voltaram por outros meios ao Brasil. As malas nunca foram encontradas.
A 3ª Turma condenou a Varig a pagar, além dos 30 salários mínimos, mais R$ 1.600,00 para cada um como reparação por danos materiais pelo extravio da bagagem.
Rebaixada indenização a ser paga por casa noturna a major da PM inocente em confusão
No recurso cível nº 2007.0028.2303-7/0, sob relatoria do juiz Francisco Mauro, a Casa de Show Kukukaya (José Valter Campos de Medeiros ME), teve o benefício de redução do montante a que foi sentenciada. A empresa foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 12.000,00 ao capitão da Polícia Militar Carlos Alves de Carvalho Júnior por danos morais.
O capitão foi denunciado ao Comando da PM de armar uma confusão na Kukukaya e teve que responder a processo administrativo, no qual foi inocentado. Ele entrou com uma ação por danos morais no dia 2 de maio de 2005. O fato é que outros militares brigaram com uns rapazes na casa de shows que paqueraram com as namoradas deles e o recorrido foi acusado injustamente. A Kukukaya terá que pagar R$ 8.000,00 ao capitão.
Banrisul condenado a pagar indenização por veículo com antecedentes de multas
No processo 2006.0028.1478-1/1, Antonia de Fátima Correia Pinheiro recorreu à Justiça reclamando danos morais e venceu. Ela arrematou um automóvel Passat VR6, ano 1994, de placas HUW ? 2861, no dia 23 de dezembro de 2005, num leilão do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul. O carro tinha pendências no Detran e na Secretaria da Fazenda ? Sefaz. Antonia nunca conseguiu transferir o veículo e ficou impedida de usá-lo.
Hoje, por unanimidade, a 3ª Turma decidiu que o Banrisul deve pagar uma indenização de R$ 7.980,00, com juros e correção monetária, a Antonia de Fátima e mais 20% do valor da condenação como custas processuais. A 3ª Turma Recursal esteve composta, além do presidente, pelos juízes Francisco Suenon Batos Mota e Maria Iraneide Moura Silva.
Fonte: TJ/Ce