3ª Câmara do TJ condena empresa e Estado a pagar indenização
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- 01-06-2009
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) julgou, na tarde desta segunda-feira (01/06), 22 processos, sendo 19 da pauta e 03 extra-pauta. A sessão foi presidida pela desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar e contou com a presença dos desembargadores Celso Albuquerque Macedo e Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Entre os processos julgados, o de número 2000.0112.9454-0/1 teve provimento parcialmente negado em favor da Toyota do Brasil que, foi condenada a pagar R$ 16 mil a J.F.R., que no ano de 2000 adquiriu uma Picape Hilux SW4, pela quantia de R$ 78 mil, motivado pelo recebimento de um e-mail da empresa afirmando que o modelo do referido carro não sofreria alterações, informação que se mostrou inverídica. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, condenou a empresa ao pagamento de R$ 6 mil ao apelado por danos materiais, sendo acompanhada pelos demais desembargadores.
Em outro processo de número 2006.0009.4041-0/1, também da relatoria da desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, a 3ª Câmara Cível condenou o Estado ao pagamento de R$ 50 mil à família de Francisco de Paula Viana, assassinado no dia 18 de agosto de 2004 por Cláudio da Cruz Silva, quando ambos encontravam-se detidos na cadeira pública do município de Capistrano. Em sua decisão, a relatora disse que ?é dever do Estado proteger a integridade física do réu?.
As decisões foram proferidas por unanimidade e em consonância com a jurisprudência dominante nos tribunais superiores.