3ª Câmara Criminal nega liberdade para traficante preso com 512 pedras de crack em Fortaleza
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- 08-11-2016
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para José Ribamar Rodrigues da Silva, preso em flagrante com 512 pedras de crack, no bairro Rodolfo Teófilo, em Fortaleza. A decisão, proferida nesta terça-feira (08/11), teve a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
De acordo com os autos, em 26 de janeiro deste ano, policiais militares prenderam o acusado e sua esposa, após denúncia de que o casal usava a própria residência para traficar drogas. Com eles, os agentes encontraram 512 pedras de crack, oito papelotes de maconha, 14 porções de cocaína, um pote com uma substância não identificada, além de R$ 97, 00 em cédulas e R$ 17,50 em moedas. José Ribamar e sua esposa foram presos em flagrante e no dia 15 de fevereiro, tiveram a prisão preventiva decretada.
Requerendo o relaxamento da prisão, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0627134-52.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e julgamento do feito.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. Para o relator, a manutenção da prisão está devidamente fundamentada. “Como é de conhecimento, o Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, destacou.
O magistrado explicou ainda que o relaxamento de prisão com fundamento no excesso de prazo para a formação da culpa, somente pode ser deferido quando a demora se dá de forma injustificada e desarrazoada.