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3ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de latrocínio em Fortaleza

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Júlio César Mendonça da Silva, acusado de matar policial durante roubo a cartório em Fortaleza. A decisão, proferida nesta terça-feira (1º/08), é da relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), em 2 de março de 2015, Júlio César, acompanhado de outras duas pessoas, entrou no cartório Modumbim, no bairro Maraponga, para subtrair objetos dos clientes. Na ocasião, houve troca de tiros entre o acusado e um policial à paisana, que veio a óbito. Júlio César foi atingido com um tiro e ficou paraplégico. Ele teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 15ª Vara Criminal da Capital.
Requerendo a liberdade do paciente ou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, a defesa ajuizou habeas corpus (nº 0624183-51.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou ilegalidade da prisão por excesso de prazo. Em parecer, o MPCE opinou pela manutenção da custódia.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 3ª Câmara Criminal negou o pedido. “Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a complexidade do crime apurado justifica a mora na ultimação dos atos processuais”, explicou o relator.
MAIS DE 100 PROCESSOS JULGADOS
Durante a sessão desta terça-feira, o colegiado da 3ª Câmara Criminal julgou, no período de 3h30, 133 processos. Ao todo, foram 25 habeas corpus,  além de ações referentes a homicídios, roubos, furtos, latrocínios, estupros, tráfico de drogas, entre outros.
O colegiado, presidido pelo desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, também é composto pelos desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos, José Tarcílio Souza da Silva e pelo juiz convocado Antônio Pádua. As sessões ocorrem às terças-feiras, a partir das 8h30, no 2º piso do Palácio da Justiça, Cambeba.