3ª Câmara Criminal mantém prisão de caminhoneiro acusado de homicídio e sequestro em Mombaça
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- 02-07-2019
A Justiça estadual negou liberdade para o caminhoneiro André Jesus Souza, acusado de matar homem após extorsão mediante sequestro. O crime resultou em morte, na cidade de Mombaça, no Sertão Central. A decisão foi proferida nesta terça-feira (02/07) pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, no dia 21 de maio de 2017, o caminhoneiro parou o veículo, que transportava carga de botijão de gás, e simulou uma pane de combustível. A vítima, acompanhado da mulher, ofereceu ajuda e foi até um posto comprar óleo para abastecer o caminhão. Quando retornou, o acusado levou o casal para o interior da cabine e o deixou amarrado. Eles foram agredidos e obrigados a dar a quantia de R$ 500,00.
As vítimas conseguiram se soltar e pularam do veículo em movimento. Na ocasião, o homem acabou sendo atropelado pelas rodas do caminhão, vindo a óbito. O acusado empreendeu fuga, foi perseguido pela Polícia Militar e preso em flagrante. Dois dias depois, teve a prisão preventiva decretada.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (0625798-08.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou ilegalidade da prisão, ante a carência de fundamentação idônea, bem como o excesso de prazo na formação da culpa. Sustentou ainda que ele apresenta condições pessoais favoráveis, como ausência de antecedentes criminais. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) opinou pela denegação do pedido.
Ao analisar o pleito, a 3ª Câmara Criminal manteve, por unanimidade, a prisão preventiva do acusado. “Não se vislumbra irregularidade no trâmite processual, nem desídia por parte do Estado/juiz capaz de ensejar o configurado excesso de prazo na formação da culpa, vez que a instrução processual foi encerrada e o paciente pronunciado”, explicou o relator do caso, desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
O magistrado acrescentou que “as condições pessoais favoráveis do paciente não representam barreiras, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da segregação cautelar, como no caso em deslinde”.
Além desse processo, a 3ª Câmara Criminal julgou mais 87 ações, sendo a maioria referente a habeas corpus.