3ª Câmara Criminal julga 218 processos e mantém preso acusado de participar da Chacina da Messejana
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- 13-12-2016
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta terça-feira (13/12), 218 processos em 5h. Na ocasião, um representante da Defensoria Pública Geral e quatro advogados fizeram sustentações orais, cada uma no prazo de 15 minutos.
Em um dos casos, o colegiado negou agravo regimental para o policial militar Carlos Alberto Mesquita de Oliveira, acusado de participar da Chacina da Messejana. “Fica claro que a prisão do réu baseia-se nas circunstâncias do crime. Além disso, caso permaneça em liberdade, pode haver um comprometimento da instrução criminal, pois o acusado e seus comparsas podem ameaçar vítimas sobreviventes e seus familiares”, declarou o relator do processo, o juiz convocado Antônio Pádua Silva.
Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o militar, juntamente com um grupo de outros policiais militares, participou de uma chacina na noite do dia 11 de novembro de 2015, no bairro Messejana, vitimando 11 pessoas e ferindo três, como represália pelo assassinato de um soldado, morto durante uma tentativa de assalto.
Na contestação, a defesa de Carlos Alberto alegou a inexistência de indícios que apontem a autoria do crime, uma vez que ele se encontrava de folga no dia da chacina e não possuía arma de fogo à época do fato.
No dia 31 de agosto deste ano, o acusado teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara do Júri de Fortaleza pela suposta prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado e consumado (11 mortes confirmadas), além da prática do crime de tortura, deixando três pessoas feridas.
Inconformada com a prisão do acusado, a defesa ingressou com habeas corpus no TJCE, com pedido em caráter liminar. Sustentou carência de fundamentação do decreto prisional, uma vez que o magistrado de 1º Grau teria lançado mão de argumentos genéricos. Afirmou também que o réu possui condições pessoais favoráveis, a fim de que possa responder ao processo em liberdade, mesmo que por meio da aplicação de medidas cautelares alternativas.
No dia 16 de novembro deste ano, o processo foi negado pelo juiz convocado Antônio Pádua, em decisão monocrática. O magistrado declarou que a prisão de Carlos Alberto é necessária à garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta das condutas delituosas apuradas, bem como pela possibilidade de reiteração delituosa.
Não conformada com a medida, a defesa interpôs um agravo regimental no TJCE, pleiteando o trancamento da ação penal. Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o recurso e acompanhou, por unanimidade, a decisão proferida pelo relator. “Não cabe ao Tribunal de Justiça do Ceará se envolver em competência do Juízo originário, para analisar com maior detalhamento o próprio mérito da ação penal originária, sob pena de incidir na vedada supressão de instância”, afirmou o magistrado Antônio Pádua.