3ª Câmara Cível julga improcedente ação de indenização contra médico e Casa de Saúde
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- 19-11-2009
19.11.09
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) julgou improcedente a ação de indenização movida contra a Casa de Saúde e Maternidade São Pedro e o médico César Augústulo Costa de Oliveira. A ação foi motivada por suposto erro médico cometido contra Valdemir do Nascimento Silva Junior. A decisão teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus, presidente da Câmara, funcionando como advogados do apelante Iuna Soares Bulcão, Fco. Antonio Queiroz dos Santos e Fernando Antônio Vidal Marques.
De acordo com os autos (nº 2000.0013.6624-7/1), no dia 21 de março de 1997, aos quinze anos de idade, Valdemir foi submetido a uma cirurgia de retirada do apêndice, realizada pelo médico Augústulo Costa naquela Casa de Saúde.
Ele alegou que logo depois precisou realizar outra intervenção cirúrgica, em razão de erro médico. Sustentou, também, que o médico não possuía habilitação específica para realizar o procedimento.
A Casa de Saúde e Maternidade São Pedro, por sua vez, disse que não tem qualquer responsabilidade sobre o fato. O médico negou a existência do erro, argumentando que o estado de saúde do paciente já era grave quando foi encaminhado pelo Instituto José Frota (IJF), pois apresentava ?quadro de apendicite aguda e abdômen altamente infectado, inclusive, com risco de morte se não fosse rapidamente operado?.
O Juízo de 1º Grau se manifestou pela improcedência da ação. A decisão foi acompanhada pela 3ª Câmara Cível.
Fonte: TJ/Ceará