3ª Câmara Cível isenta Nokia do Brasil de pagar indenização por explosão de celular
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- 20-12-2011
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) isentou a empresa Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. de pagar indenização por danos morais para A.M.B.. A decisão foi proferida durante sessão dessa segunda-feira (19/12) e teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Consta nos autos que, em abril de 2006, uma explosão dentro da casa de A.M.B. culminou com um incêndio. Ela explicou que o acidente foi provocado pela explosão de um aparelho celular da marca Nokia e disse que a ação acarretou grande prejuízo, pois perdeu eletrodomésticos danificados pelo fogo. Por isso, interpôs ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, em maio deste ano, o Juízo da 20ª Vara Cível de Fortaleza julgou improcedente o pedido. A magistrada entendeu que não foi provado que o incêndio ocorreu em virtude da explosão do aparelho celular. Além disso, citou o laudo pericial do Núcleo de Engenharia Legal e Meio Ambiente da Coordenadoria de Perícia Criminal do Estado que concluiu que o celular não apresentava característica de explosão.
Para reformar a sentença, A.M.B. apelou (nº 0046335-28.2006.8.06.0001) no TJCE. Criticou o laudo da perícia e ressaltou o depoimento das testemunhas.
A 3ª Câmara Cível, no entanto, manteve a sentença de 1º Grau. O relator ressaltou que os autos não provaram que o incêndio ocorreu pela explosão do aparelho celular e disse que há inconsistência nos depoimentos testemunhais.