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3ª Câmara Cível isenta Banco do Brasil de pagar indenização por dano moral à cliente

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) isentou o Banco do Brasil de pagar indenização por danos morais à cliente V.B.F., vítima de estelionato. A decisão, proferida nessa segunda-feira (23/01), teve como relator o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo.
A cliente explicou que teve cheque no valor de R$ 500,00 compensado por terceiro, com a data do ano rasurada. A situação ocasionou a devolução de outros cheques em virtude da insuficiência de fundos e, em razão disso, V.B.F. teve o nome incluído em cadastro de devedores. Por essa razão, interpôs ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a instituição financeira defendeu ausência de culpa e que a correntista já possuía outras restrições cadastrais. Em março de 2011, o Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou improcedente o pedido. O magistrado entendeu que, nos autos, não constam dados que justifiquem a existência da reparação.
Inconformada, V.B.F. interpôs apelação (nº 0634652-52.2000.8.06.0001) no TJCE, reiterando as alegações iniciais. A 3ª Câmara Cível julgou parcialmente procedente o recurso, condenando o banco a ressarcir o valor do cheque compensado, mas afastando o dano moral.
O relator entendeu que a conduta omissiva da instituição financeira gerou a responsabilidade pelo prejuízo material sofrido, mas não pelo moral. A decisão foi acompanhada por unanimidade.