3ª Câmara Cível isenta banco de pagar indenização para cliente inadimplente
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- 30-10-2012
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) isentou o Banco Bradesco de pagar indenização ao cliente C.A.A.B., inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (29/10).
Segundo os autos, o cliente teve dificuldades financeiras e passou a dever ao Bradesco a quantia de R$ 2.131,00. Ele negociou o valor, mas acabou incluído em cadastros de inadimplentes.
Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça requerendo indenização. O banco, em contestação, alegou que o débito que resultou na negativação não é o mesmo do acordo. Em abril de 2010, o juiz julgou o pedido de C.A.A.B improcedente, pois ele não teria provado que a inclusão nos cadastros teve relação com a dívida acordada.
Objetivando reformar a sentença, ele interpôs apelação (nº 0713373-18.2000.8.06.0001) no TJCE. Disse que jamais negou a existência do débito, mas questionou o fato de o banco ter negativado os dados dele quando a dívida estava negociada e ele vinha pagando as parcelas.
A 3ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, há nos autos prova da existência de outra dívida do cliente “vencida e não paga, não havendo o que se falar, portanto, em dano moral ou material”.