3ª Câmara Cível embarga obra no bairro Jóquei Clube
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- 29-10-2009
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) embargou obra de edifício que está sendo construído pela ST Construções no bairro Jóquei Clube, confirmando sentença do juiz da 17ª Vara Cível de Fortaleza, Inácio de Alencar Cortez Neto. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (28/10) e teve como relator do processo o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Consta nos autos (2009.0017.5887-4/0) que E.F.G. possui um imóvel ao lado do que está sendo erguido pela ST Construções. Ele alega que a construtora não observou as regras que limitam o direito de vizinhança, pois está construindo um imóvel encostado na parede de sua residência. Afirma, também, que os trabalhadores da obra colocaram os andaimes em cima do seu telhado.
A empresa alega que está faltando apenas uma parte da pintura, o assentamento do piso de dois apartamentos e do térreo do edifício. Argumenta também que diante do estigma de obra embargada pela Justiça, ficarão inviabilizados os contratos de locação e venda.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Abelardo Benevides Moraes, disse que a distância mínima estipulada pelo artigo nº 1.301, do Código Civil, para a construção de dois imóveis ?não foi observada, pelo contrário, o imóvel está sendo construído rente ao muro divisório de E.F.G.?.
A 3ª Câmara Cível julgou, ao todo, 57 processos. Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Rômulo Moreira de Deus (presidente da 3ª Câmara), Edite Bringel Olinda Alencar e Celso Albuquerque Macêdo.