3ª Câmara Cível embarga obra no bairro Jóquei Clube
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- 30-10-2009
30.10.09
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) embargou obra de edifício que está sendo construído pela ST Construções no bairro Jóquei Clube, confirmando sentença do juiz da 17ª Vara Cível de Fortaleza, Inácio de Alencar Cortez Neto. A decisão foi proferida na última 4ª.feira (28/10) e teve como relator do processo o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Consta nos autos (2009.0017.5887-4/0) que o autor da ação Eliseu Ferreira Guimarães possui um imóvel ao lado do que está sendo erguido pela ST Construções. Ele alega que a construtora não observou as regras que limitam o direito de vizinhança, pois está construindo um imóvel encostado na parede de sua residência. Afirma, também, que os trabalhadores da obra colocaram os andaimes em cima do seu telhado.
A empresa alega que está faltando apenas uma parte da pintura, o assentamento do piso de dois apartamentos e do térreo do edifício. Argumenta também que diante do estigma de obra embargada pela Justiça, ficarão inviabilizados os contratos de locação e venda.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Abelardo Benevides Moraes, disse que a distância mínima estipulada pelo artigo nº 1.301, do Código Civil, para a construção de dois imóveis ?não foi observada, pelo contrário, o imóvel está sendo construído rente ao muro divisório do prejudicado?.
A 3ª Câmara Cível julgou, ao todo, 57 processos. Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Rômulo Moreira de Deus (presidente da 3ª Câmara), Edite Bringel Olinda Alencar e Celso Albuquerque Macêdo.
Fonte: TJ/Ceará