3ª Câmara Cível do TJCE mantém liminar em favor da Cagece
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- 25-03-2009
Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na tarde desta segunda-feira, 23/03, deu provimento ao agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, mantendo liminar anteriormente já concedida pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes em favor da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece).
A decisão do relator determina que a Imobiliária José Carneiro, agravada do processo, retire eliminador de ar da tubulação dos prédios de sua propriedade, sob pena de ter o abastecimento de água cortado pela Cagece, enquanto tramita o processo.
De acordo com os autos, a Cagece alega que o artefato colocado na tubulação de água pela imobiliária não tem aprovação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO), e que sua utilização pode causar contaminação da rede pública de água tratada, além de sua ineficiência diante do sistema de canalização da empresa.
A 3ª Câmara julgou ao todo 62 processos, destes 38 foram apelação cível, nove agravo de instrumento, dois reexame, uma remessa ex ofício e 12 extra pauta.
Participaram desta sessão de julgamento os desembargadores Rômulo Moreira de Deus, presidente da 3ª Câmara, Edite Bringel Olinda Alencar, Antônio Abelardo Benevides Moraes e Celso Albuquerque Macedo.