3ª Câmara Cível determina Unimed de Crateús a arcar com despesas de tratamento em São Paulo
- 724 Visualizações
- 29-05-2013
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que determinou à Unimed Regional de Crateús assumir os custos de tratamento do adolescente L.A.M.G, vítima de câncer. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes.
De acordo com os autos, o jovem é cliente da empresa desde maio de 2008, como dependente da mãe. Em julho de 2009, percebeu uma “ondulação” na face e foi ao médico. A análise detectou que se tratava de tumor.
Em setembro do mesmo ano, L.A.M.G. foi submetido à cirurgia. Em seguida, foi realizada microscopia, constatando tumor maligno agressivo. Dez dias após a primeira cirurgia, ele se submeteu a novo procedimento para remover o músculo da face que teve contato direto com o tumor.
Médicos que acompanharam o adolescente indicaram como tratamento a radioterapia de intensidade modulada, pois os efeitos colaterais e as sequelas causados pelo tratamento são menores. Porém, o procedimento ainda não está disponível no Ceará, devendo ser realizado em centros de referência localizados em São Paulo.
Além da radioterapia, o adolescente precisaria de quimioterapia e acompanhamento psico-oncológico, tendo em vista os defeitos estéticos, decorrentes da cirurgia de remoção do músculo da face, e os efeitos colaterais dos tratamentos.
Os pais do adolescente ajuizaram ação, com pedido de antecipação de tutela, para que a Unimed Regional de Crateús assuma todas as despesas decorrentes do tratamento, em centro especializado. Em outubro de 2009, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tauá, concedeu a tutela. No julgamento da ação, em abril de 2011, foi confirmada a tutela, bem como determinado que a empresa pagasse R$ 10 mil a título de honorários advocatícios.
Objetivando modificar a decisão, a Unimed interpôs apelação (nº 0001293-23.2009.8.06.0171) no TJCE. Sustentou que cabe ao Estado o fornecimento de assistência médica integral e ilimitada. Defendeu ainda que não há previsão contratual que ampare o pedido feito pela família do segurado.
Ao julgar o caso, nessa segunda-feira (27/05), a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao pedido da Unimed, somente para fixar em R$ 5 mil os honorários. O relator destacou que “não há que se falar em solidariedade entre o Estado e a Unimed Regional de Crateús, tratando-se este último de plano de saúde ao qual se vinculou o autor da demandada”.