3ª Câmara Cível desobriga DER de indenizar passageiros
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- 20-06-2011
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que desobrigou o Departamento de Edificações e Rodovias do Ceará (DER) de pagar indenização por danos morais a quatro pessoas, detidas em uma van durante fiscalização do órgão. A decisão, proferida nesta segunda-feira (20/06), teve como relator o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo.
Os passageiros E.S.D., F.F.S.D., F.S.D. e E.S.D. explicaram, nos autos, que saíram de Pindoretama em uma van cedida pelo então prefeito daquele município para o funeral de um parente em Fortaleza. No trajeto, o veículo foi autuado por agentes do DER. Segundo eles, os agentes apreenderam o carro, deixando o grupo a pé, no meio da estrada.
Além disso, os profissionais do órgão se portaram de maneira agressiva, o que causou abalo, sobretudo porque não puderam prestar as últimas homenagens ao parente. Por isso, ajuizaram ação requerendo indenização no valor de R$ 40 mil.
Na contestação, o DER explicou que a ação dos agentes foi pautada no princípio da legalidade, pois a van transportava, clandestinamente, os passageiros. Ainda segundo a instituição, o mesmo veículo já havia sido detido pela mesma infração.
Ao analisar o caso, em dezembro de 2008, o Juízo de 1ª Instância julgou improcedente a ação. O magistrado considerou não haver provas que demonstrassem o suposto abuso de autoridade.
Inconformados, os passageiros interpuseram apelação (nº 674331-59.2000.8.06.0001) no TJCE, objetivando a reforma da sentença. Ao julgar o recurso, 3ª Câmara Cível manteve a decisão. No voto, o relator do processo ressaltou que nos autos existem suficientes indícios de que o motorista transportava clandestinamente as pessoas e que ele havia praticado a mesma infração meses antes.