3ª Câmara Cível condena empresa de engenharia a indenizar vítima de atropelamento
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- 21-09-2010
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Primare Engenharia Ltda. a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais ao motorista L.Q.D.F., atropelado por um veículo da referida empresa há oito anos. A empresa deverá também pagar uma pensão mensal, a ser apurada em liquidação de sentença, no valor equivalente à remuneração de um motorista com as mesmas qualificações profissionais da vítima na época do acidente.
De acordo com os autos, em outubro de 2002, L.Q.D.F. foi atropelado por uma Kombi da Primare Engenharia quando estava em um dos canteiros da rodovia BR-116 aguardando para atravessar. Ele informou que foi arrastado por alguns metros, tendo ficado com lesões corporais gravíssimas, entre as quais, contusão torácica com fraturas dos arcos costais, traumatismo craniano, da face e mandíbula, fratura da clavícula, além de fraturas expostas dos ossos do antebraço.
Segundo ele, por conta das lesões, ficou inválido para o trabalho aos 56 anos. Após o acidente, o motorista do veículo atropelador fugiu do local sem prestar socorro.
Inconformado e passando por dificuldades financeiras, L.Q.D.F. acionou a Justiça, pleiteando indenização por danos materiais no valor de R$ 1.785.000,00 e danos morais de R$ 400 mil. Em julho de 2008, o Juízo de 1º Grau condenou a Primare Engenharia a pagar R$ 50 mil por danos morais, afastando a reparação material por entender que o motorista não provou ter perdido a capacidade laboral.
A empresa contestou que L.Q.D.F. foi o único culpado pelo acidente, por desatenção e imprudência, pois atravessou a via, que estava em obras, bruscamente. Segundo a Primare Engenharia, o veículo transitava com velocidade compatível com o local.
Ao decidir pela majoração do dano moral, durante sessão nessa segunda-feira (20/09), a relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, ressaltou que, mesmo após ter sido submetida a 33 cirurgias, a vítima ?continua com sequelas irreparáveis, não conseguindo firmar-se nos pés, necessitando do auxílio de muletas e cadeira de rodas?. A decisão da desembargadora foi acompanhada por unanimidade.