3ª Câmara Cível condena empresa a pagar R$ 20 mil à mãe de criança atropelada
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- 20-10-2009
Por maioria de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou a empresa Planos Técnicos do Brasil ao pagamento de R$ 20 mil como indenização à mãe de uma criança de sete anos, vítima fatal de um atropelamento em 1999. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19/10) e teve como relator do processo o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Demonstram os autos (nº 2003.0008.9872-0/0) que no dia 22 de dezembro de 1999, pouco depois das 14h, passou um carro pela Rua Itapery, no bairro Jangurussu e um dos ocupantes atirou pães no lado oposto a qual algumas crianças brincavam. Os menores cruzaram a avenida correndo para tentar pegar os pães, mas J.F.S., de sete anos, não teve a mesma sorte e foi bruscamente colhida pelo carro da empresa Planos Técnicos do Brasil, que prestava serviço de limpeza urbana à Prefeitura de Fortaleza. À época, o caso teve repercussão na imprensa local.
Todas as testemunhas ouvidas confirmaram nos autos que o veículo, tipo caçamba, trafegava em velocidade não compatível com o local e que o motorista não prestou socorro à vítima. A empresa, por sua vez, alegou que o fato gerador do acidente foi a entrada brusca da criança na via e que o motorista não tinha condições de desviar.
Na Justiça de 1º Grau, a mãe da menina, A.P.F.S. pleiteou indenização em R$ 581.860,00. O juiz titular da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Inácio de Alencar Cortez Neto, julgou a ação improcedente, sustentando que ?a culpa é da mãe da vítima que deixou sua criança brincar no acostamento de uma pista perigosa e não ficou próxima para coibir a sua tentativa em recolher um saco de pão ou outro objeto?.
O desembargador Abelardo Benevides Moraes disse que há culpa concorrente. O magistrado citou o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal ao ressaltar que a empresa possui responsabilidade objetiva pelo acidente.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou ao todo 54 processos. Participaram também os desembargadores Rômulo Moreira de Deus, presidente da 3ª Câmara, Edite Bringel Olinda Alencar e Celso Albuquerque Macêdo.