2º Juizado Especial de Juazeiro estabelece regras para emissão de certidões
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- 18-08-2016
Com o objetivo de definir normas e procedimentos para a expedição de certidões no âmbito da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Juazeiro, o juiz titular David Fortuna da Mata estabeleceu regras para a organização e gestão dos trabalhos.
Segundo o magistrado, a expedição de certidões cíveis e criminais só será realizada pela Secretaria da 2ª Unidade após preenchimento de requerimento. Este deverá conter a razão e a finalidade do pedido.
Serão emitidas certidões narrativas, de andamento processual, em nome da parte ou de nada consta, e para inscrição de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Também serão expedidos documentos de antecedentes criminais para assumir cargo público e fins diversos.
Ainda de acordo com o juiz, as certidões serão confeccionadas após o pagamento da taxa de custas. As exceções são as certidões requeridas pela Defensoria Pública, Ministério Público, as de antecedentes criminais, para fins eleitorais, comprovação do exercício da advocacia, inscrição em concurso público e para assumir cargo público.
A medida consta na Portaria nº 3/2016, publicada no Diário da Justiça nessa quarta-feira (17/08).