2ª Vara da Fazenda Pública recebe contestação da Apeoc
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- 09-06-2009
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua recebeu hoje (09/06) contestação do Sindicato dos Professores do Ceará (Apeoc) à Ação Cautelar Preparatória interposta pelo Governo do Estado e Ministério Público. No pedido, a entidade alega preliminarmente que não compete ao juízo apreciar a causa, e sim ao Tribunal de Justiça. A contestação será apreciada pelo magistrado Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos próximos dias.
A Apeoc argumenta que conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ?para caso da jurisdição do contexto estadual/municipal se a controvérsia estiver adstrita a uma unidade da Federação, a competência será do respectivo Tribunal de Justiça (também por aplicação analógica do artigo 60 da Lei 7.701/1988). As greves no âmbito local ou municipal serão dirimidas pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o local da paralisação, conforme se trate de greve de servidores municipais, estaduais e federais?.
No último dia 5 de junho, o juiz havia declarado em sua decisão interlocutória a ilegalidade da greve por vislumbrar sua abusividade e determinado, ainda, a suspensão do movimento paredista deflagrado pelos professores estaduais, representados pelo Sindicato, e bem assim o imediato retorno às salas de aula, sob pena de cominação de multa diária de 100 reais para cada professor grevista que deixar de cumprir a referida decisão e 10 mil reais por dia como pena pecuniária em caso de descumprimento da liminar pelo Sindicato.