2ª Turma Recursal condena FortBrasil Card a pagar R$ 3,7 mil por desconto indevido
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- 07-03-2012
A 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira determinou que a FortBrasil Card pague R$ 3.714,00 pelos danos morais causados a E.N.L.. Ele teve valor descontado, indevidamente, na folha de pagamento mesmo sem ter efetivado contrato de empréstimo junto à instituição financeira.
Segundo o processo, no dia 11 de outubro de 2006, E.N.L., então cliente da empresa, percebeu no contracheque desconto de R$ 74,28. A quantia era referente a empréstimo que não foi efetivado. A vítima assegurou ter entrado em contato com a FortBrasil, que reconheceu o erro e garantiu a devolução.
Ele alegou ter passado por constrangimentos ao ter que se deslocar de Canindé a Fortaleza para receber o dinheiro. Afirmou também ter tido gastos com passagens e alimentação.
Em dezembro daquele ano, entrou com ação na Justiça pedindo indenização. A instituição financeira, na contestação, defendeu que a devolução teve que ser feita na sede da empresa, na Capital, porque o cliente cancelou o cartão e não forneceu número de conta bancária para depósito da quantia. Sustentou também que os danos alegados não foram provados.
No 1º Grau, a então titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Canindé, juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, determinou o pagamento de R$ 3.714,00, correspondente a 50 vezes o valor descontado indevidamente (R$ 74,28). A FortBrasil entrou com recurso (nº 27-63.2006.8.06.0055/1) nas Turmas Recursais. Alegou os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao analisar o caso, nessa terça-feira (06/03), a 2ª Turma manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo, juiz João Everardo Matos Biermann, destacou que, pelo Código de Defesa do Consumidor, ?o fornecedor de serviços responde, independentemente de existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços?.