2ª Câmara do TJ determina que Estado forneça medicamentos
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- 20-05-2009
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) julgou, na tarde de hoje (20/05), 63 processos, sendo 49 da pauta e 14 extras. A sessão foi presidida pela desembargadora Gizela Nunes da Costa e contou com a presença dos desembargadores Ademar Mendes Bezerra, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Entre os processos julgados, dois, os de números 2008.0023.5364-0/0 e 2009.0003.4464-2/1, negaram provimento a agravos interpostos pelo Estado. Isto significa que o estado do Ceará terá que fornecer medicamentos a dois pacientes que sofrem com enfermidades de alto risco. Segundo o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, é dever do Estado promover a saúde de todos os cidadãos. ?O valor supremo é a vida e a saúde está diretamente relacionada a ela?, destacou.
A decisão foi proferida por unanimidade e em consonância com a jurisprudência dominante nos tribunais superiores. Conforme o artigo 196 da Constituição Federal citado em um dos acórdãos: ?A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação?.