2ª Câmara do TJ condena BB a pagar 6 mil de indenização
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- 03-06-2009
Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou, nesta quarta-feira (03/06), o Banco do Brasil a pagar indenização no valor de R$ 6 mil a W.O.S., reformando assim, sentença de Primeiro Grau que havia negado pedido de indenização.
De acordo com os autos de número 2003.0011.6786-9/0, o Banco do Brasil incluiu, de forma indevida, o nome do apelado no Serviço de Proteção ao Crédio (SPC), o que configura dano moral, de acordo com o voto da relatora do processo, desembargadora Gizela Nunes da Costa, sendo acompanhada pelos demais componentes da Câmara.
O apelante alega que foi vítima de furto e teve todos os seus documentos pessoais extraídos, gerando dívidas em seu nome, as quais não foram por ele contraídas.
A 2ª Câmara Cível julgou ao todo 65 processos, destes, 14 extra pauta. A sessão foi presidida pela desembargadora Gizela Nunes da Costa, e contou com a presença dos desembargadores Ademar Mendes Bezerra e Nailde Pinheiro.