2ª Câmara de Direito Público do TJCE utiliza videoconferência para sustentação de advogado
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- 25-04-2018
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) utilizou, pela primeira vez no órgão julgador, videoconferência para manifestação de defesa durante análise de processo. A sustentação oral de advogada, que estava em Juazeiro do Norte (Interior do Estado), ocorreu na sessão desta quarta-feira (25/04).
A ação é da relatoria da desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves. Também presentes os desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente da Câmara) e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
No TJCE, o primeiro colegiado a fazer uso da tecnologia para esse fim foi a 1ª Câmara de Direito Privado, em 28 de fevereiro deste ano. A medida é regulamentada no Artigo 937 (§ 4º) do Código de Processo Civil (CPC). A legislação permite “ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão”.
O Regimento Interno do TJCE prevê a sustentação oral de advogados, durante o prazo de até 15 minutos, em determinados processos. Os defensores expõem suas razões após o desembargador fazer a leitura do relatório.