2ª Câmara de Direito Privado utiliza sistema para análise de processos e julga 259 ações em três horas
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- 23-10-2019
Em apenas três horas de sessão, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgaram 259 processos nesta quarta-feira (23/10). O saldo positivo se deve à utilização do “Voto Provisório”, que permite maior celeridade na análise dos recursos porque agiliza as rotinas de trabalho.
Para o presidente do Colegiado, desembargador Darival Beserra Primo, “a ferramenta, além de diminuir o tempo das sessões, permite que o julgamento seja realizado com mais segurança e transparência”. O sistema possibilita que os magistrados conheçam o conteúdo das decisões de forma antecipada, podendo ou não votar pelo provimento dos recursos. A medida dispensa a leitura na íntegra dos votos.
No entanto, a turma de julgadores pode pedir o reexame dos processos. Isso acontece, quando nas sessões ocorrem sustentações orais, por parte de advogados, no prazo regimental de 15 minutos. A 3ª Câmara de Direito Privado analisa apelações cíveis, embargos de declaração, agravos de instrumento, remessa necessária, entre outros feitos.
O Colegiado é formado ainda pelos desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro, e secretariado pela servidora Maria do Socorro Loureiro. As reuniões são realizados às quartas-feiras, a partir das 8h30, na sede do TJCE, em Fortaleza.
DIREITO PRIVADO
O Direito Privado refere-se ao ordenamento jurídico que rege os interesses particulares. Questões como patrimônio familiar e sucessões são matérias do Direito Privado, que está dividido entre o Direito Civil e o Direito Empresarial. Os princípios fundamentais do Direito Privado são a autonomia da vontade (cada uma das partes zela pelos seus próprios interesses) e o princípio da igualdade (os sujeitos de direito encontram-se em pé de igualdade no âmbito dos atos privados).