2ª Câmara de Direito Privado do TJCE julga 105 processos em 1h45
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- 06-09-2017
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou 105 processos em 1h45 nesta quarta-feira (06/09). Além disso, durante a sessão, ocorreram três sustentações orais, cada uma com o tempo de 15 minutos. O colegiado utiliza a ferramenta “Voto Provisório”, sistema que permite agilizar a análise dos processos.
Em um dos casos julgados, a Câmara manteve decisão que condenou a Singular Premium – Administração de Condomínio ao pagamento de R$ 70 mil para morador que teve o apartamento arrombado e bens furtados, no bairro Guararapes, em Fortaleza. A relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, entendeu que os prejuízos sofridos pelo residente do imóvel “ocorreram por negligência dos referidos empregados da apelante [empresa], razão pela qual está obrigada a reparar os danos decorrentes”.
De acordo com os autos, em março de 2015, o proprietário, ao chegar em casa, encontrou a porta do apartamento arrombada. Quando verificou o local, percebeu que foram furtados dinheiro, joias, computador e documentos. Na ocasião, requereu junto ao condomínio informações e imagens do sistema de monitoramento, que teria registrado a entrada de dois homens no imóvel.
Na época, ele procurou a Singular Premium para pleitear uma reparação dos valores subtraídos, contudo a empresa não propôs acordo. Por essa razão, o morador ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização. Alegou negligência por parte dos funcionários da administradora. Argumentou também que o crime gerou pânico em sua família.
Na contestação, a empresa sustentou não ter sido contratada para os serviços de vigilância, mas apenas de portaria e zeladoria. Defendeu ainda a necessidade da realização de perícia para apurar o que foi furtado.
Em 30 de abril deste ano, o juiz Antônio Teixeira de Sousa, da 25ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de danos materiais, no valor de R$ 60 mil, e morais, na quantia de R$ 10 mil. O magistrado destacou que a vítima apresentou farta documentação, “dando conta de movimentação de conta bancária, fazendo saques em dinheiro, de que efetivamente é estabelecido com atividade empresarial e que havia adquirido parte dos objetos que relacionou como sendo os que foram subtraídos”.
O juiz ressaltou ainda não haver “dúvida nenhuma que o fato delituoso aconteceu, por conta da colaboração, culposa ou dolosa dos referidos empregados da promovida [empresa], razão pela qual está obrigada a reparar os danos decorrentes, que foram suportados pelo autor”.
Objetivando modificar a sentença, a Singular Premium ingressou com apelação (nº 0144569-30.2015.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos apresentados anteriormente.
Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença, acompanhando por unanimidade o voto da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro. A magistrada explicou que a documentação apresentada “corrobora com a alegação do autor, de forma que, em não havendo prova contrária desqualificando sua afirmação, e nem o valor por ele estimado, a condenação da ré no pagamento de R$ 60.000,00 mostra-se extremamente razoável para suprir os danos materiais sofridos pelo autor e sua família”.
VOTO PROVISÓRIO
A ferramenta possibilita agilizar o julgamento dos processos porque permite aos desembargadores estudar e discutir o voto previamente, antes de serem levados para sessão. O acesso de cada magistrado ao sistema é feito por meio de senha, garantindo assim a segurança necessária ao procedimento. A medida dispensa a leitura, na íntegra, dos votos durante as sessões.
A 2ª Câmara é formada pelos desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte (presidente), Teodoro Silva Santos, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro. Os trabalhos são secretariados pela servidora Daniela da Silva Clementino. As sessões ocorrem às quartas-feiras, a partir das 13h30, no TJCE – av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, bairro Cambeba, em Fortaleza.