2ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade para acusado de tráfico interestadual de entorpecente
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- 26-03-2012
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (26/03), habeas corpus para Américo Gonçalves Júnior, acusado de tráfico interestadual de drogas. Ele foi preso em julho do ano passado, transportando 460 kg de maconha proveniente de Guarulhos (SP).
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o entorpecente seria destinado ao filho do réu, David de Oliveira Gonçalves, que comandava o tráfico de dentro de um presídio na Região Metropolitana de Fortaleza. Em depoimento, Américo Gonçalves negou participação no crime.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0072045-43.2012.8.06.0000) no TJCE alegando excesso de prazo na formação da culpa. Além disso, sustentou que a decretação da custódia do acusado carece de fundamentação.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, a prisão do réu foi fundamentada e se baseou na garantia da ordem pública. Destacou ainda que o caso é complexo, o que justifica a maior delonga no encerramento dos atos processuais.